Equipe da 7ª DEL PRF em ronda realizando Policiamento Ostensivo Dinâmico, na altura do km 276 da Dutra, sentido RJ, em Barra Mansa, por volta dás 00h05 de 21/11/2021, teve a atenção voltada p/ um veículo Renault/Logan, c/ placas do Rio de Janeiro, abordando o veículo, q era conduzido por um indivíduo de 42 anos.
Ao ser realizada revista no interior do veículo foram encontradas, em minúsculas caixas de papelão e 3 gaiolas, 11 aves da espécie Saltator Similis, vulgarmente conhecida como trinca-ferro, não havendo qualquer documentação legal p/ o transporte dos animais da fauna silvestre.
As aves estavam muito agitadas, indicando q poderiam ter sido capturadas recentemente. Ao ser indagado o indivíduo alegou q havia adquirido os animais em um sítio em Porto Real pelo valor de R$ 50,00 por cada ave e as revenderia pelo valor de R$ 100,00 a R$ 120,00 , cada ave, p/ conhecidos no Rio de Janeiro. Diante do exposto, o indivíduo foi detido por crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Por ser crime de menor potencial ofensivo, c/ penas até 2 anos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo o indivíduo assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM qdo for intimado, sendo liberado p/ responder o processo em liberdade.
Em consulta aos sistemas foi verificado, também, q o indivíduo já tem antecedentes pelo mesmo crime.
Contando c/ o apoio da Agência de Meio Ambiente de Resende (AMAR), a PRF encaminhou as aves apreendidas p/ a AMAR onde o veterinário da agência avaliou as aves e pela manhã foi constatado q dos 11 trinca-ferros 10 estavam em condições de retornar à natureza, sendo providenciada a soltura desses animais, mas, 01 ave não estava em boas condições e será encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), em Seropédica, p/ os devidos cuidados e, posteriormente, retorno à natureza.
Fonte: PRF