O TRE-RJ aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (4), resolução com o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice do município de Itatiaia marcadas para 11 de abril.
Estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral nos municípios em 11 de novembro de 2020.
Assim como no pleito de 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.
A partir de 5 de março, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. Os eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.
Em breve, a Resolução 1.162/2021 será publicada do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas.
Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 3 de maio. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
O pleito suplementar acontece por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferido o registro do candidato Eduardo Guedes que havia obtido maioria de votos nas últimas eleições municipais em 2020. Com a candidatura sub judice, Dudu não chegou a ser diplomado, mesmo com a vitória nas urnas.