Barreiras começam a ser montadas no acesso ao Jardim Martinelli - Foto: Redes Sociais
A Secretaria de Turismo de Itatiaia divulgou um adendo ao Decreto Municipal 3628/2021, visando esclarecer e informar moradores e turistas sobre as novas regras e restrições de entrada no bairro de Penedo. O informativo detalha pontos importantes do decreto, datas e horários.
São eles:
- Na próxima quinta-feira, 18/03, as barreiras sanitárias começarão a funcionar em áreas de grande fluxo turístico do município. Excepcionalmente, das 18h às 23h.
- Do dia 19/03 em diante, as barreiras sanitárias funcionarão às sextas-feiras, sábados, domingos e
feriados, das 10h às 23h. Nos demais dias da semana (segundas, terças e quartas-feiras), devido ao menor movimento turístico, os responsáveis pela fiscalização atuarão de forma itinerante.
As barreiras sanitárias serão organizadas para que haja uma entrada para turistas e outra distinta para
moradores, evitando assim que os residentes precisem passar por filas. Para tanto, haverá locais
específicos para que os moradores possam realizar um rápido cadastro e conseguir uma identificação em
seus veículos.
Caminhão traz as manilhas de concreto que serão usadas nas barreiras em Penedo - Foto: Redes Sociais
- A taxa de ocupação permitida aos hotéis é de 60% do total de acomodações existentes. Ou seja, se o
estabelecimento tem 10 (dez) chalés, poderá disponibilizar apenas 6 (seis) para locação.
- Para o caso de hotéis que já estejam com mais de 60% de suas acomodações reservadas para períodos
futuros, e essas reservas - devidamente comprovadas - tenham sido efetuadas antes da data de início de
vigência do Decreto Municipal 3628 (15/03/2021), não será necessário cancelar, remanejar para outras
datas ou efetuar devoluções de dinheiro.
DECRETO 3668/21
A Prefeitura de Itatiaia divulgou nesta segunda-feira (15), o decreto nº 3668/21 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação da segunda onda de Covid-19.
De acordo com o decreto fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública, estabelecido no Decreto Municipal nº 3.410/20.
A prorrogação acontece em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, reconhecida pela Lei Estadual nº 8.794/2020 e diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.
Conforme o decreto, também fica vedada a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h as 05h.
O documento também proibe qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum ou coletivo.
O descumprimento acarretará ao infrator o pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde nos logradouros públicos conforme dispõe a legislação.
Estabelecimentos
Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, salões de festas poderão continuar com suas atividades desde que cumpram as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus (SarsCov-2). Além disso, será necessário limitar a ocupação em 60% da capacidade de lotação, considerando apenas o público sentado e ainda proibir a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração.
Os estabelecimentos também deverão organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibir espaço reservado para pista de dança.
O horário de atendimento presencial ao público será até as 23h, após esse horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).
Barreiras Sanitárias
O Poder executivo municipal estabelecerá barreiras sanitárias para a aferição de temperatura, prevenção e o monitoramento do fluxo.
Fica proibida a entrada do pessoas que não comprovarem a reserva feita em restaurante, hotel, pousada ou estabelecimento similares situado no Município,exceto aqueles que comprovadamente residam, trabalhem ou prestem serviço na cidade.
A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada em 60%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus.
Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Também em caso de descumprimentos ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com cassação do alvará.
As regras estabelecidas deverão ser obrigatoriamente seguidas, podendo ser alteradas, a qualquer tempo, a depender dos resultados das medidas adotadas e de deliberação do Comitê de Crise Municipal, criado pelo Decreto Municipal nº 3.623/2021.