A Prefeitura, por meio das secretarias de Ordem Pública e Planejamento, segue fiscalizando o cumprimento das medidas de enfrentamento e combate à Covid-19, em Itatiaia. O trabalho foi intensificado durante o feriado e o fim de semana, nos dias 2, 3 e 4 de abril, principalmente em estabelecimentos comerciais e áreas de cachoeiras e balneários.
A Secretaria de Ordem Pública, através do GEMA - Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Municipal e da Defesa Civil Municipal realizam a fiscalização nas cachoeiras e balneários do município, em cumprimento ao decreto 3640/2021 que proíbe a permanência de pessoas nesses locais.
Durante a fiscalização, os banhistas são orientados pelas equipes a não permanecerem nos locais. Quem descumprir a proibição de permanência nestas localidades e nas demais áreas definidas através do Decreto estará sujeito a multa e as sanções previstas na Lei.
Ainda de acordo com a Guarda Civil, no trânsito foi intensificado a fiscalização de rotina e principalmente dos veículos de passeios, como bugres. Em Penedo, com a instalação das barreiras sanitárias, a Guarda trabalhou no controle de acesso de moradores e turistas.
No comércio, nas localidades da área central, Penedo e região de Maromba e Maringá, agentes da Guarda e fiscais do setor de Fiscalização e Postura, da Secretaria de Planejamento, visitaram os estabelecimentos para verificar o cumprimento das medidas de higiene, distanciamento e uso de máscaras pelos próprios funcionários e clientes. Denúncias de irregularidades e descumprimento do decreto podem ser enviadas para a Guarda Municipal, pelo telefone 3352-6752 ou pelo 153.
Medidas restritivas mantidas
Desde o último dia 15 de março, o município segue com medidas mais restritivas como forma de enfrentamento da segunda onda da Covid-19. As normas, que constam nos decretos nº 3628/2021 e 3640/2021 limitam o horário de circulação de pessoas, proíbe aglomerações, estabelece regras para a entrada de visitantes no município e também para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e restaurante.
A finalidade é diminuir o número de internações e mortes causadas pela Covid-19 na pandemia. As fiscalizações e conscientizações ocorrem de forma pontual e intensificada. Os decretos completos podem ser acessados no Boletim Oficial da Prefeitura, no endereço www.itatiaia.rj.gov.br
Leia a íntegra do Decreto que continua em vigor:
DECRETO Nº 3.640 DE 25 DE MARÇO DE 2021:
Art. 1º - Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers e food-trucks, salões de festas e congêneres poderão continuar com suas atividades desde que cumpram, além das medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus (SarsCov-2) e as medidas profiláticas do Decreto Municipal nº 3.628/21,o seguinte:I– limitarem a ocupação em 60% (sessenta por cento) das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado;
II– proibirem a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração;
III– organizarem filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas;
IV– manterem afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; e
V– proibirem espaço reservado para pista de dança.
§1º - O horário de atendimento presencial ao público será até às 22h, após serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).
§2º - Fica mantida a vedação de permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 5h.
Art. 2º - Permanece vedado qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos do território do Município de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum e/ou coletivo.
§1º -A permanência em rios, lagoas e cachoeiras no Município de Itatiaia está proibida.
Art. 3º -.Para toda administração pública municipal, o expediente de trabalho será normal nos dias 26/03, 31/03 e 01/04 de 2021, devendo o servidor público do Município exercer suas funções laborais preferencialmente fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), desde que observada a natureza e o não prejuízo da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
§1º - Nos dias 29 e 30 de março, bem como no dia 02 de abril de 2021, não haverá expediente administrativo nas repartições públicas do Município, ressalvados os casos listados no parágrafo seguinte.
§2º - Os serviços essenciais, como aqueles desenvolvidos na
Secretaria de Saúde, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria de Obras, na Secretaria de Planejamento (especialmente a fiscalização de posturas), entre outras secretarias, não poderão ter suas atividades interrompidas, em razão do princípio da continuidade do serviço público e da importância no combate ao agravamento da crise sanitária.
§3º - Os Secretários Municipais e a Diretora-Presidente do IPREVI, nos dias em que haverá expediente administrativo, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial, em suas respectivas estruturas administrativas, observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus deste Decreto.
§4º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal de Itatiaia e demais repartições públicas, no período referente ao feriado estadual estipulado pela Lei nº
9.224/21 (de 26/03 até 04/04 de 2021), ressalvados os casos de extrema urgência e a prestação de serviço público essencial.
§5º - Fica suspenso o registro de ponto eletrônico dos servidores públicos municipais, em razão do aumento no risco de proliferação do vírus, por prazo indeterminado.
§6º - As Comissões Municipais regularmente instituídas estão autorizadas a reunirem-se na modalidade remota ou outra similar, se compatível com a sua atuação.
Art. 4º - Fica mantida a limitação de 60% de ocupação para reserva em pousadas, hotéis e/ou similares, devendo, ainda, tais estabelecimentos adotar todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus.
Art. 5º - Ficam suspensas, excepcionalmente no período do feriado estadual criado pela Lei nº 9.224/21 (de 26/03 até 04/04 de 2021), as atividades escolares presenciais na rede privada de ensino em todo o território do Município de Itatiaia.
Art. 6º - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77, bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.
Parágrafo único - Independentemente das sanções previstas no caput deste artigo, em caso de descumprimento de qualquer determinação prevista neste Decreto ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com potencial cassação do alvará.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as regras dos decretos municipais anteriores, em especial as do Decreto Municipal nº 3.628 de 15 de março de 2021, exceto naquilo que conflitar com este decreto.