O prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) baixou novo decreto, alterando os horários de funcionamento do comércio na cidade. O comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais e supermercados e congêneres funcionarão de segunda a sexta-feira de 09:00h às 19:00h e sábado de 09:00h às 13:00h. Shopping centers abrirão das 9 às 22 horas, enquanto lojas de centros comerciais ficarão abertas de 9 às 19 horas. O horário de funcionamento dos demais estabelecimentos prossegue como está.
Exceto por essas mudanças de horário, o decreto anterior, de 30 de abril, continua valendo. A aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados continua proibida para realização de churrascos e consumação de bebidas alcoólicas, bem como o funcionamento de casas de shows, espetáculos, boates e circos itinerantes.
As escolas também poderão funcionar, preferencialmente de forma híbrida, com monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, respeitando os protocolos de segurança e o Plano de Resposta Emergencial. Também ficam autorizadas as creches e pré-escolas, para funcionarem com aulas na modalidade presencial, respeitando os protocolos estabelecidos.
Lazer
É permitida a prática de atividades físicas e esportivas, além da visitação ao Zoológico Municipal, a partir do próximo dia 04 de maio, mediante prévio agendamento, com a lotação máxima de 300 pessoas por período, manhã e tarde. Parques de diversões também devem respeitar o distanciamento social, com higienização dos equipamentos após o seu uso, por cliente.
Fica, porém, proibido o funcionamento de boates, discotecas e congêneres, assim como o funcionamento de pistas de dança, em bares, restaurantes e similares. Já a música ao vivo e som ambiente, em bares, restaurantes e similares, licenciados para esse fim, ficam permitidas, bem como a realização de festas, em estabelecimentos particulares ou alugados, com a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas, em todos os estabelecimentos comerciais, assim como o consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos. Já os cinemas podem funcionar, respeitando critérios como uso de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente; lotação de 30% da capacidade máxima, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), com lugares marcados; o estabelecimento deverá apresentar laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização que garanta a renovação do ar.
Já clubes sociais e recreativos deverão observar as seguintes determinações: proibido uso de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social. As piscinas podem ser usadas para a prática esportiva, desde que não gere aglomeração, e socialmente com até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade;
Feiras livres
O horário de funcionamento das feiras livres poderá ser até às 16 horas, sendo proibida a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, devendo ser respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as barracas.
Já clubes sociais e recreativos deverão observar as seguintes determinações: proibido uso de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social. As piscinas podem ser usadas para a prática esportiva, desde que não gere aglomeração, e socialmente com até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.
Igrejas
As igrejas, templos e espaços religiosos de qualquer culto poderão funcionar para cultos das 07h às 22h, com 50% da capacidade do ambiente. Deverão ser mantidas abertas as portas e janelas; bem como o distanciamento entre as fileiras (bancos ou cadeiras) de 1,5m (um metro e meio).
Academias
O funcionamento das academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar com até 40% da capacidade de ocupação, com distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito às sanções previstas na legislação municipal.
Transporte
Os coletivos de transporte somente poderão trafegar com passageiros sentados, se necessário por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto. Caberá ao Departamento de Fiscalização de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte Urbano a averiguação do cumprimento das determinações, deste artigo, bem como, a imposição de sanções em caso de descumprimento.
Caberá à concessionária priorizar, quando possível, janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, bem como a higienização dos veículos.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas expedidas neste decreto caberá à Guarda Municipal com auxílio da Polícia Militar e aos Órgãos de Fiscalização do Município, e as sanções pelo não cumprimento do mesmo, serão de acordo com as legislações vigentes. O descumprimento das normas poderá gerar multa de R$ 5.929,80.
Fonte: www.diariodovale.com.br