Nesta quarta-feira (30), uma nova parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditada nas contas das prefeituras de todo o país com um valor total de R$ 2.235 bilhões de reais, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esse é o último decêndio de junho e, comparado com o mesmo mês de 2020, apresentou crescimento, pois naquele ano, o valor total das três parcelas foi de R$ 2,37 bilhões – o que é quase apenas o valor desta terceira parcela de 2021.
O economista e especialista em Orçamento Público, César Lima, explicou dois pontos importantes para avaliar os motivos que levaram a esse crescimento. “Um é a inflação, que no período está bem alta e com números até acima da meta do governo federal. E dois, foi o aumento da arrecadação que se deu, principalmente, devido ao valor das commodities no mercado internacional que juntamente com o valor do dólar, em relação ao real, fez com que nossos produtos se tornassem baratos para o exterior e o volume de exportações fosse muito grande”, ressaltou.
Vale destacar que a pandemia da Covid-19, que surgiu em 2020, também foi um dos fatores que levaram a uma diminuição de arrecadação no ano passado, pois a maior parte dos estabelecimentos e comércio em geral precisou fechar durante alguns meses e a reabertura foi realizada de forma lenta.
Como receber os recursos do FPM?
Os valores relativos ao fundo são pagos aos municípios a cada dez dias (10, 20 e 30) de todo mês. Essa última parcela será creditada nesta próxima quarta-feira (30). O dinheiro é autorizado pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participação, com os lançamentos a crédito e débito.
O FPM é a maneira como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes. Para compreender melhor sobre esses recursos enviados pelo governo federal, é preciso saber que parcela das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
O rateio da receita é oriundo da arrecadação de impostos entre os entes federados e representa um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais como, por exemplo, a falta de arrecadação municipal.
Desta forma, o objetivo desses repasses instituídos pela Constituição Federal é promover o equilíbrio socioeconômico entre todas as unidades federativas do país. Dentre as principais transferências da União, o FPM é um dos mais importantes. E é isso o que explica o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz.
“Essa é a única transferência constitucional que existe no Brasil, que tem um caráter de redistribuir renda. Um município pequeno e pobre recebe mais FPM do que um município rico. Isso porque o FPM é a receita para a manutenção do poder público. Aquele município pequeno e pobre, vai ter no FPM sua principal receita”, detalhou o consultor.
A tarefa de cumprir os dispositivos constitucionais cabe ao Tesouro Nacional, um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Economia do Brasil. Isso significa que é atribuição do Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Bloqueio do FPM
A relação dos entes bloqueados até 25 de junho é de 33 municípios que não poderão ter acesso à parcela do fundo. O bloqueio acontece se, porventura, o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União. Neste caso, é permitido pela Constituição Federal reter este recurso. Para desbloqueio, o município deve primeiro identificar o órgão que determinou o entrave (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema.
Lista dos municípios bloqueados:
- Palhano (CE)
- Aporé (GO)
- Coelho Neto (MA)
- São Vicente Ferrer (MA)
- Barra Longa (MG)
- Campina Verde (MG)
- Divisa Nova (MG)
- Extrema (MG)
- Itamonte (MG)
- Palma (MG)
- Perdizes (MG)
- Poços de Caldas (MG)
- Sete Lagoas (MG)
- São Geraldo do Araguaia (PA)
- Jericó (PB)
- Alvorada (RS)
- Carazinho (RS)
- Cristal do Sul (RS)
- Igrejinha (RS)
- Turuçu (RS)
- Bom Retiro (SC)
- Ibicaré (SC)
- Carmópolis (SE)
- Cristinápolis (SE)
- Gararu (SE)
- Graccho Cardoso (SE)
- Maruim (SE)
- Salgado (SE)
- Santa Rosa de Lima (SE)
- Umbauba (SE)
- Monte Alegre do Sul (SP)
- Gurupi (TO)
- Porto Nacional (TO)
Repasse do FPM para cada estado brasileiro
Estado |
UF |
Parcela FPM Interior |
Parcela da Capital |
Parcela Reserva do Município |
Total por UF |
Acre |
AC |
5.078.761,84 |
6.921.462,48 |
|
12.000.224,31 |
Alagoas |
AL |
40.326.913,87 |
9.613.142,33 |
827.159,88 |
50.767.216,08 |
Amapá |
AP |
2.688.074,71 |
12.112.562,69 |
|
14.800.637,39 |
Amazonas |
AM |
24.045.909,66 |
6.152.411,09 |
|
30.198.320,75 |
Bahia |
BA |
179.002.216,20 |
17.303.658,42 |
8.933.329,65 |
205.239.204,27 |
Ceará |
CE |
88.567.426,98 |
19.226.289,12 |
3.308.639,54 |
111.102.355,64 |
Espírito Santo |
ES |
33.977.496,02 |
4.614.308,32 |
2.481.480,46 |
41.073.284,80 |
Goiás |
GO |
72.064.347,63 |
8.075.039,56 |
2.977.776,55 |
83.117.163,74 |
Maranhão |
MA |
76.693.165,93 |
12.016.428,47 |
5.169.752,30 |
93.879.346,70 |
Mato Grosso |
MT |
36.592.189,38 |
11.535.773,03 |
992.591,38 |
49.120.553,79 |
Mato Grosso do Sul |
MS |
28.974.046,62 |
3.460.731,24 |
372.222,07 |
32.806.999,93 |
Minas Gerais |
MG |
273.917.129,93 |
3.076.205,54 |
7.940.737,47 |
284.934.072,94 |
Pará |
PA |
63.625.492,41 |
10.382.193,71 |
4.466.664,83 |
78.474.350,95 |
Paraíba |
PB |
61.682.817,73 |
7.690.513,86 |
827.159,88 |
70.200.491,48 |
Paraná |
PR |
140.693.289,45 |
10.766.719,41 |
3.722.220,69 |
155.182.229,54 |
Pernambuco |
PE |
92.599.539,04 |
12.016.428,47 |
4.632.098,73 |
109.248.066,24 |
Piauí |
PI |
46.375.081,96 |
6.921.462,48 |
1.033.950,46 |
54.330.494,89 |
Rio de Janeiro |
RJ |
52.871.262,50 |
7.690.513,86 |
7.279.003,45 |
67.840.779,81 |
Rio Grande do Norte |
RN |
46.971.788,20 |
6.921.462,48 |
1.488.888,28 |
55.382.138,95 |
Rio Grande do Sul |
RS |
140.990.677,02 |
5.383.359,70 |
3.639.501,72 |
150.013.538,45 |
Rondônia |
RO |
14.413.641,96 |
9.613.142,33 |
|
24.026.784,29 |
Roraima |
RR |
1.643.356,02 |
6.056.279,11 |
|
7.699.635,12 |
Santa Catarina |
SC |
81.099.909,10 |
3.076.205,54 |
2.977.774,14 |
87.153.888,78 |
São Paulo |
SP |
275.411.792,16 |
6.921.462,48 |
16.067.600,46 |
298.400.855,09 |
Sergipe |
SE |
25.764.578,12 |
6.729.200,75 |
744.444,14 |
33.238.223,00 |
Tocantins |
TO |
25.017.247,00 |
5.383.359,70 |
579.010,23 |
30.979.616,93 |
Repasse do FPM para cada capital do país
Estado |
UF |
Capital |
Valor da parcela |
Acre |
AC |
Rio Branco |
6.921.462,48 |
Alagoas |
AL |
Maceió |
9.613.142,33 |
Amapá |
AP |
Macapá |
12.112.562,69 |
Amazonas |
AM |
Manaus |
6.152.411,09 |
Bahia |
BA |
Salvador |
17.303.658,42 |
Ceará |
CE |
Fortaleza |
19.226.289,12 |
Espírito Santo |
ES |
Vitória |
4.614.308,32 |
Goiás |
GO |
Goiânia |
8.075.039,56 |
Maranhão |
MA |
São Luís |
12.016.428,47 |
Mato Grosso |
MT |
Cuiabá |
11.535.773,03 |
Mato Grosso do Sul |
MS |
Campo Grande |
3.460.731,24 |
Minas Gerais |
MG |
Belo Horizonte |
3.076.205,54 |
Pará |
PA |
Belém |
10.382.193,71 |
Paraíba |
PB |
João Pessoa |
7.690.513,86 |
Paraná |
PR |
Curitiba |
10.766.719,41 |
Pernambuco |
PE |
Recife |
12.016.428,47 |
Piauí |
PI |
Teresina |
6.921.462,48 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Rio de Janeiro |
7.690.513,86 |
Rio Grande do Norte |
RN |
Natal |
6.921.462,48 |
Rio Grande do Sul |
RS |
Porto Alegre |
5.383.359,70 |
Rondônia |
RO |
Porto Velho |
9.613.142,33 |
Roraima |
RR |
Boa Vista |
6.056.279,11 |
Santa Catarina |
SC |
Florianópolis |
3.076.205,54 |
São Paulo |
SP |
São Paulo |
6.921.462,48 |
Sergipe |
SE |
Aracaju |
6.729.200,75 |
Tocantins |
TO |
Palmas |
5.383.359,70 |
Fonte: Brasil 61