INSS: idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção podem agendar prova de vida em casa
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Publicado em 08/07/2021

Idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção poderão solicitar que a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada em casa. A portaria publicada no Diário Oficial da União especifica que um representante da instituição realize a visita no domicílio do beneficiado.

Essa modalidade não é novidade. De acordo com o INSS o procedimento sempre foi realizado, mas durante a pandemia foi suspenso. Para solicitar a prova de vida em domicílio é necessário um requerimento que possibilite a comprovação de vida por meio de “pesquisa externa”, que pode ser feito pelo beneficiário ou por terceiros na Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento a uma Agência da Previdência Social (APS).

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício. Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexado o comprovante da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na visita.

Já nas situações em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria fará o cadastramento da tarefa. Também agendará um atendimento presencial para que a documentação seja apresentada presencialmente em uma agência. 

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, destaca que os beneficiários que têm dificuldade em fazer o processo digital podem solicitar ajuda a terceiros, mas que o processo é simples. “Estamos confiantes que a maior parte da população vai conseguir fazer essa prova de vida de uma forma simplificada e acessível. É bom deixar claro que ela vai poder acompanhar, posteriormente, o resultado pelo aplicativo Meu INSS. É um procedimento que vai ser feito em muito pouco tempo. Repito, na sua casa. Olha que novidade boa.”

Segundo informou o INSS à reportagem, até o momento, foram criados 82.788 pedidos de prova de vida domiciliar, das quais 28.616 já foram concluídas.

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De acordo com o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, a mudança veio para facilitar os serviços que mais impactam a vida do cidadão. “A prova de vida do INSS é uma delas. A gente sempre pensa naquele senhorzinho, na senhorinha, que está lá no interior, em algum lugar. E que para receber seu benefício, precisava entrar em algum caminhão ou entrar em algum carro e ir pelas estradas, chegar na agência e demonstrar que está vivo. Isso demonstra um atraso.”

A aposentada de 80 anos e beneficiária da prova de vida domiciliar do INSS, Cilene de Oliveira diz que esse formato vai facilitar o processo. “Eu sempre dependia de algum filho para me levar à agência, e como o processo demorava muito, acabava atrapalhando o dia de quem me levou. Mas agora, receber a visita é até melhor, pois tenho algumas dores no corpo e isso me cansa bastante”, diz.

A rotina de bloqueio de créditos, suspensão e interrupção de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios dos quais o procedimento esteja pendente de pesquisa externa (visita domiciliar) a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.

Evite golpes

Com as provas de vida sendo realizadas na casa do beneficiário, é importante seguir as instruções do INSS para identificar o verdadeiro funcionário do Instituto e não cair em golpes. “Em primeiro caso, é importante que a pessoa que solicitou a prova de vida domiciliar guarde o número do protocolo para quando o servidor chegar no domicílio essa informação seja validada por ambos. Além disso, o servidor do INSS irá mostrar o crachá de identificação, ou carteira funcional e fazer a confirmação do número do benefício e dos dados do titular para quem se destina a pesquisa externa para fins da prova de vida. Mas vale ressaltar que o segurado tem que exigir essa apresentação”, informou o Instituto Nacional do Seguro Social.
 



Fonte: Brasil 61

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