ELEIÇÕES - Fabíola Soares (PSOL) e Rafael Borher (PSB) recorrem da decisão de impugnação de candidaturas
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Publicado em 18/08/2021

Da redação da Rádio e TV Penedo - A decisão do juiz Hindenburg Brasil, titular da 198ª zona eleitoral, no início da semana segue agitando o cenário político de Itatiaia, antes das eleições suplementares, que acontecem no dia 12 de setembro.

Hindenburg indeferiu os registros das candidaturas de Rafael Borher (PSB) e de Fabiola Soares (PSOL) acatando parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o portal de Elizeu Pires (elizeupires.com) no caso de Fabiola, a irregularidade estaria relacionada ao subscritor e responsável pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSOL, que não teria legitimidade para o ato e “sequer fazia parte da composição do diretório do partido político, nem constava da listagem de delegados”.

Fabíola Soares enviou uma nota de esclarecimento à Rádio e TV Penedo explicando que vai recorrer da decisão:

“O indeferimento em primeira instância da nossa chapa majoritária à Prefeitura de Itatiaia, candidatas a Prefeita Fabiola e a co-Prefeita Ricarda Helena, não se trata de julgamento final portanto, o Partido Socialismo e Liberdade recorrerá da decisão e confia que tal decisão será revista pela instância superior.” , diz a nota.

Já o problema em relação a candidatura de Rafael Borher, segundo o MPE, seria o vice do candidato, Carlos Cesar do Rosário, que não teria sido escolhido na convenção do partido, realizada no dia 1º de agosto.

Borher já fez um embargo de declaração para o juiz local, e espera uma posição a favor da solicitação, que deverá ser julgada ainda nesta quarta-feira (18). “Estamos muito tranquilos e aguardando a decisão do juiz eleitoral em relação ao embargo de declaração que nosso jurídico protocolou sobre o registro de nossa chapa. Temos a convicção de que seguimos os trâmites corretos e confiamos na Justiça.“ disse o candidato a Rádio e TV Penedo.

Caso o embargo não seja aceito, o partido deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ).

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