JOSI ALVES EXPLICA - Até quando é devido o pagamento de pensão alimentícia?
08/09/2021 19:56 em Últimas notícias

 

"NO DIREITO" por Josi Alves - A maioria das pessoas logo pensa que o dever é até o filho completar 18 anos, outros já consideram que seria com 23 anos e/ou enquanto o filho estiver estudando (já que normalmente consideram que nessa idade o jovem tenha concluído curso de graduação ou um técnico), o que nem sempre ou na maioria das vezes não é a realidade.

 

O mais interessante é que não há na legislação uma data marcada ou um vencimento para essa obrigação!! O que rege esse assunto são as jurisprudências que são as interpretações da lei a serem aplicadas reiteradamente organizando e unificando as decisões dos tribunais.

 

Já escutei muitos pais falando que estão preocupados em "pagar" os alimentos até o filho completar a maioridade, que depois estarão livres, livres pra fazer o que quiserem com esse dinheiro, livres pra investir de uma forma diferente. Fico imaginando o que seria essa liberdade ou investimento, pois temos de refletir que as necessidades podem perdurar durante a vida, visto o vínculo que liga essas pessoas.

 

Mas vamos lá, a lei não coloca um prazo determinado para o responsável pagar os alimentos, visto que são para o sustento do alimentando, que além de alimentação, inclui-se também vestuário, médicos, remédios, higiene, escola, transporte, lazer, etc. Então fica evidente que o filho pode vir a precisar dessa prestação mesmo após ser maior de idade ou adquiro formação técnica, superior e demais complementar.

 

Tanto isso é verdade que muitos pais continuam a fornecer os alimentos até que juntamente com o filho cheguem a um acordo de encerrar a prestação. Em alguns casos o alimentante precisará de um processo para demonstrar que o alimentando possui condições suficientes para se manter.

 

Então, para relembrar: para cancelar a prestação de alimentos é necessário um processo judicial, seja litigioso ou consensual, independe se o filho já assumiu suas dívidas ou comemorou aniversário de 18, 23 ou 25 anos!

 

 

 

Dra. Josi Alves é advogada e colunista no portal Diário de Itatiaia

 

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