Restaurantes não tem mais restrições para horário de fechamento - Foto: TV Penedo
Prefeitura emitiu no início da noite desta quinta-feira (23) um novo decreto, que estabelece normas atualizadas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e para a realização de atividades de lazer.
De acordo com o decreto, de número 3.751, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, entre outros, passarão a ter que limitar a ocupação em 90% da capacidade, considerando apenas o público sentado.
Continuará proibida a permanência de público em pé, para evitar aglomeração. O novo decreto revoga as restrições de horário previamente estabelecidas para o funcionamento das atividades.
A taxa de ocupação para reserva em pousadas e hotéis também passará a ser de 90%, ainda sendo necessário adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento social para evitar a proliferação do vírus.
O decreto revoga ainda a determinação de instalação das barreiras sanitárias.
Outras medidas foram anunciadas, confira:
Academias de Ginástica
As academias de ginástica poderão manter o funcionamento regular, limitadas a 90% de sua capacidade de atendimento, desde que observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do vírus, tais como disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, higienização constante de seus equipamentos, entre outras medidas sanitárias.
Eventos ao ar livre
Ficará permitida a realização de eventos ao ar livre, observando-se todas as medidas sanitárias previamente estabelecidas, em especial o uso obrigatório de máscara cobrindo o nariz e a boca, a disponibilização de álcool em gel, a aferição de temperatura e o distanciamento social necessário.
Banhos de rio e esportes coletivos
A utilização de rios, lagoas e cachoeiras ficarão permitidas assim como a prática de esportes coletivos ou atividades físicas de caráter coletivo em áreas públicas ou particulares. A prática de esportes individuais, como caminhada, corrida e ciclismo, segue permitida.
Decreto considera avanço na imunização
De acordo com o documento, o decreto, que flexibiliza medidas, considera entre outros itens, a análise das condições específicas de Itatiaia, as ações preventivas adotadas pelo poder público, além do estágio avançado da campanha de vacinação contra a Covid-19, tendo atingido a marca de 70% (setenta por cento) do público vacinável com a primeira dose da vacina contra a COVID-19 no início do mês de agosto de 2021.
O novo decreto leva em conta ainda, a necessidade de flexibilização das medidas de isolamento, em atenção ao dever de fomentar o desenvolvimento econômico e financeiro do município. Em caso de descumprimento de qualquer determinação, os estabelecimentos estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com potencial cassação do alvará.
Fonte: PMI