ELEIÇÕES SUPLEMENTARES - Pedido de adiamento do pleito, feito por prefeito interino é indeferido pelo TRE-RJ
18/02/2022 09:42 em Últimas notícias

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu, manter a realização das eleições suplementares de Itatiaia em 13 de março.

A decisão responde a requerimento para adiar o pleito, ajuizado pelo prefeito interino do município, Thiago Rodrigues Moreira (foto).

 

Com base nas características da nova variante e na cobertura vacinal, o relator do processo e presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, avaliou que o quadro da pandemia no município aponta "para um cenário apto a ensejar a realização do certame com razoável segurança".

 

Para tomar a decisão, o TRE-RJ utilizou dados divulgados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde e da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária em Saúde, além de notas técnicas do Observatório Covid-19 da Fiocruz e informações publicadas por Centros Universitários de referência.

 

A Presidência do TRE-RJ também consultou o juiz da 198ª Zona Eleitoral, Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva. O magistrado opinou pela manutenção da data de 13 de março, após obter informações favoráveis da Secretaria de Saúde do Município de Resende, que concentra boa parte dos hospitais utilizados pelos moradores de Itatiaia. "As condições atuais são singularmente distintas das vivenciadas quando da suspensão da primeira eleição suplementar que se realizaria em 11 de abril de 2021", afirmou o juiz.

 

O presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, alertou que a manutenção da data do pleito, "não significa, evidentemente, que a situação atual não inspire cuidados e menos ainda que esteja a dispensar a estrita observância de rígidos protocolos para inibir a disseminação da nova cepa do SARS-Cov-2". Por isso, serão observadas com rigor as mesmas medidas de prevenção adotadas nas eleições municipais de 2020.

 

PROTOCOLO PARA VOTAÇÃO

Para entrar nas seções eleitorais, todas e todos devem obrigatoriamente utilizar máscaras adequadamente, cobrindo a boca e o nariz. A identificação biométrica será dispensada. Além disso, o TRE-RJ vai disponibilizar máscaras PFF2 ou N95, as mais indicadas contra a variante em circulação, em número suficiente para mesários, colaboradores e servidores da 198ª Zona Eleitoral.

 

 

Fonte: TRE-RJ

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