O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tomou uma série de medidas que deverão ser seguidas por eleitoras(es) e mesárias(os) nas seções eleitorais, de modo a garantir a segurança sanitária no pleito suplementar de Itatiaia, realizado no próximo domingo (13). O objetivo é assegurar um ambiente seguro para todas e todos que comparecerem às seções eleitorais, sem risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Antecipado em uma hora, o início da votação será às 7h, com encerramento às 17h. O voto na urna eletrônica acontecerá sem a identificação biométrica. Nos locais de votação, eleitoras e eleitores serão orientados a manter uma distância mínima de um metro, para evitar contato físico. A apresentação do documento de identificação oficial com foto ao mesário ou à mesária será feita a distância. O uso da máscara será opcional, devido ao Decreto 3.879, publicado nesta quinta-feira (10), pela Prefeitura de Itatiaia.
A identificação de eleitoras e eleitores será feita mediante apresentação de um documento oficial com foto (original) e dentro da validade. O aplicativo e-Título possui a versão digital do título de eleitor. Entretanto, somente a versão digital com a foto da eleitora ou eleitor dispensa a apresentação de outro documento de identidade para se identificar perante a mesa receptora . Caso não conste a foto na versão digital no aplicativo e-Título, a eleitora ou eleitor deverá levar o documento físico oficial com foto.
Após a identificação, eleitoras e eleitores devem higienizar as mãos com álcool em gel, que ficará disponível em cada mesa receptora de votos. Em seguida, deve assinar o caderno de votação, recebendo o comprovante, caso queira. Para evitar compartilhamento de objetos, o TRE-RJ recomenda que, se possível, as eleitoras e os eleitores levem a própria caneta para assinar o caderno de votação. As canetas disponíveis na seção eleitoral serão higienizadas a cada utilização.
Na cabina de votação, as eleitoras e os eleitores não poderão portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de eleitoras e eleitores ingressarem na cabina de votação. Após votar, as mãos devem ser higienizadas mais uma vez.
Locais de votação
Antes de sair para votar, eleitoras e eleitores devem consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título e confirmar se houve alguma alteração. Esse é, por exemplo, o caso das eleitoras e eleitores das seções 14, 15, 16, 17, 18, 152, 159, 164, 169 e 203, que funcionavam na Escola Municipal Maria José de Aquino e foram transferidas para o Centro de Educação Infantil Neli Pereira da Silva, na rua Francisco de Carvalho, sem número, na Vila Maia. As 66 seções eleitorais de Itatiaia estão distribuídas por 12 locais de votação.
Candidatos
Cinco chapas disputam a Prefeitura em Itatiaia e os eleitos neste domingo exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Concorrem Adalberto Luiz Bisol, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); Bruno Diniz (SD), pela coligação O Futuro é Agora; Fabíola Soares, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol); Irineu Nogueira (PTB), pela coligação Pelo Futuro de Itatiaia, e Silvano Rodrigues da Silva (PSC), o Vaninho, pela coligação Seus Filhos Resgatando Itatiaia. Para mais informações sobre candidatos(as), acesse DivulgaCandContas.
Os resultados das eleições municipais podem ser acompanhados em http://divulga.tse.jus.br ou no aplicativo "Resultados", que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas "Google Play" e "App Store".
Propaganda proibida
Neste domingo (13), data da votação para prefeito e vice, é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos. Até o encerramento, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nesse dia, somente é permitido a eleitoras e eleitores manifestarem individual e silenciosamente a preferência delas e deles por partido político, coligação ou candidato.
Justificativa
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no dia da votação por meio do aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o). O aplicativo pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store" e utiliza o sistema de georreferenciamento do celular, confirmando que a eleitora ou eleitor realmente está esteja fora de Itatiaia. Essa funcionalidade para justificar estará disponível no aplicativo no período da votação, das 7h às 17h.
Quem não realizar a justificativa por ausência no mesmo dia da votação tem o prazo de até 60 dias após o pleito para fazê-lo. Nesse caso, a justificativa poderá ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ ( www.tre-rj.jus.br ) e do TSE ( www.tse.jus.br ), ou através do aplicativo e-Título que também poderá ser utilizado permanecerá em funcionamento para justificar a ausência às urnas mesmo após o pleito.