ELEIÇÕES - TRE-RJ vai usar dados biométricos do Detran para identificar eleitoras(es) no dia da votação
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Publicado em 12/09/2022

Justiça Eleitoral fluminense recebeu 1,8 milhão de registros do órgão

 No domingo da votação, em 2 de outubro, mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores fluminenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Isso será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de parceria firmada entre os dois órgãos.

Com a inclusão das informações biométricas no cadastro eleitoral, o comparecimento aos cartórios eleitorais, por parte de eleitoras e eleitores que não coletaram suas digitais junto à Justiça Eleitoral, fica dispensado. Contudo, será necessário validar a biometria no dia da eleição.

No dia do pleito, mesárias e mesários irão consultar os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.

Todos os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida. Isto é, eleitoras e eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com foto e das digitais, ou apenas com o documento. O TRE-RJ já tem registrada a biometria de 7.260.036 eleitores, o que corresponde a 56,6% do eleitorado total do estado, de 12.827.296 pessoas. Atualmente, 5.567.260 não têm as digitais registradas.

A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos – BioEx, que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitoras e eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: TRE-RJ

 

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