Para regulamentar e disciplinar a atividade de transporte recreativo de passageiros, com veículos adaptados ou não, popularmente conhecidos como “trenzinhos”, principalmente em Penedo, a Prefeitura de Itatiaia publicou no Boletim Oficial, de 01 de dezembro, o Decreto nº 4.093. Nele, fica estabelecido que a exploração deste tipo de transporte recreativo, com veículos adaptados ou não, somente será exercida por pessoa jurídica, e dependerá de autorização administrativa, previamente expedida pelo Departamento de Transporte Concedido, após análise dos órgãos competentes.
De acordo com o Secretário de Ordem Pública, Alexandre Rezende Teixeira, o decreto estipula também que as empresas que explorarem essa atividade deverão ser previamente cadastradas no Departamento de Transporte Concedido. Os guias deverão, ainda, ter cadastro na Secretaria Municipal de Turismo.
Para emissão da autorização administrativa, liberada após aprovação do Departamento de Transporte Concedido, em conjunto com a Autoridade de Trânsito e com a Secretaria Municipal de Turismo, serão verificados todos os requisitos exigidos, através de análise documental e vistoria para circulação e condução dos “trenzinhos”.
“O decreto estabelece que será responsabilidade do explorador da atividade econômica garantir a guarda do veículo em garagem própria ou alugada, sendo expressamente proibida a guarda ou o estacionamento em via pública, quando o veículo não estiver em serviço”, explica Alexandre.
Dentre os requisitos necessários para a autorização de exploração da atividade consta, entre outros pontos, necessidade de apólice do seguro de vida obrigatório, com especificação para o transporte recreativo de passageiro, e possuir certificado de verificação do tacógrafo, emitido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Cada pessoa jurídica poderá obter apenas uma autorização para a exploração de serviço de transporte recreativo de que trata o decreto, podendo cadastrar até um veículo, que vai vigorar pelo prazo de um ano, em cada exercício, podendo ser renovada por igual período.
O decreto determina ainda qual o trajeto que os veículos que explorarem a atividade de transporte recreativo deverão percorrer, definindo onde será o início e o fim do percurso, além de estabelecer também pontos de embarque e desembarque ao longo do passeio.
“Caberá ao Departamento de Transporte Concedido, em conjunto com a Autoridade de Trânsito Municipal e com a Secretaria Municipal de Turismo, determinar o número máximo de empresas que poderão explorar a atividade de transporte recreativo no município de Itatiaia, de acordo com as condições estruturais, de fluidez, de segurança e de preservação ao meio ambiente”, conclui Alexandre.
Fonte: PMI
Foto: Sonita Palmer