O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Mauro Campbel, pediu vista do processo referente ao pedido de registro de candidatura do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), que disputou a reeleição e venceu. Com o pedido, o caso volta a julgamento na próxima quinta-feira, 10. A expectativa é que Campbel divirja do voto do relator, que é contrário a Dudu.
O plenário do TRE-RJ havia decidido, por unanimidade, em sessão, no dia (22), do mês passado, deferir a candidatura à reeleição de Eduardo Guedes, que entrou com recurso na Corte, para anulação da impugnação, que apontava que o mesmo estaria buscando um terceiro mandato consecutivo.
No TRE, os seis desembargadores votaram pelo provimento ao registro de candidatura de Eduardo Guedes, decidindo que o candidato estava apto a concorrer para prefeito em Itatiaia nas eleições deste ano. A candidatura havia sido indeferida pelo juiz eleitoral de Resende, Hindenburg K. Brasil Cabral Pinto da Silva.
Na justificativa, o magistrado afirmou que o candidato impugnado, exerceu o cargo de prefeito, por seis meses anteriores ao pleito de 2016, sendo reeleito no mesmo ano para novo mandato. Tal situação, segundo decisão judicial, fere o texto constitucional, do art. 14, § 5º da Constituição da República, que representaria um terceiro mandato consecutivo.
A defesa do candidato, porém, afirmou que Dudu, como é conhecido eleitoralmente, teria exercido mandato, em 2016, por 50 dias antes das eleições. A defesa argumentou existir jurisprudência no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sobre o chamado mandato “tampão”, que não se caracteriza de fato um novo mandato. O plenário do TRE concordou com a defesa.
Registro da coligação
Além de enfrentar a impugnação motivada pela discussão sobre se os cinquenta dias em que foi prefeito de Itatiaia em 2016 configuraram um mandato, Dudu tem outro problema a enfrentar: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação que indicou a chapa composta por ele e pelo candidato a vice Sebastião Mantovani, o Jabá, enfrenta problemas.
Houve questionamentos sobre a regularidade da convenção do PSL que indicou Jabá para ser candidato a vice-prefeito. O TRE negou o registro da chapa. A defesa de Dudu entrou com embargos na corte regional, que, depois de julgados, serão objeto de recurso ao TSE.
Assim, além de precisar que o TSE decida a seu favor em relação ao terceiro mandato, Dudu precisa aguardar uma decisão favorável quanto à chapa. Se um das dois processos tiver resultado contrário ao prefeito eleito, haverá novas eleições em Itatiaia.
(FONTE e FOTO: www.diariodovale.com.br)