Da redação - Já está no ar uma enquete sobre o DECRETO N° 3.579, publicado nesta quarta-feira (23), que cria novas regras de conduta no combate a Covid-19, em Itatiaia, .
Nossa pesquisa visa saber se você aprova as mudanças do prefeito Eduardo Guedes.
Ela está na primeira página de nosso portal www.tvpenedo.com.br . São três opções de respostas. Participe !
Veja abaixo a íntegra do decreto que entra em vigor após o Natal:
Art. 1º - Fica estipulado, a partir do dia 26 de dezembro de 2020, o horário de 00h00min para o encerramento das atividades dos estabelecimentos em funcionamento em todo o território do Município de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bem como bares, pubs, boates e similares.
Parágrafo Único – A iluminação para o período das festas de fim de ano, presentes na Rua das Velas e na Avenida das Mangueiras igualmente deverá ser desligada as 00h00min.
Art. 2º - Fica autorizado o fechamento parcial da Rua das Velas, pela Guarda Municipal, das 17h00min as 00h00min, iniciando-se no número 32 (Sorvete Finlandês) até o número 28, certo que o trânsito advindo da parte alta será desviado pela Avenida Finlândia, para o acesso a nova alça da Avenida Brasil.
Art. 3º - Ficam terminantemente proibidas a entrada de excursões em Penedo e nas regiões turísticas, mesmo que acompanhadas por guias turísticos, credenciados no município, ou não, estando autorizada a Guarda Civil Municipal a impedir o ingresso do grupo, ainda que estejam em carros de passeio.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as regras dos decretos municipais anteriores, exceto naquilo que conflitar com este decreto.
Itatiaia/RJ, 23 de dezembro de 2020.
EDUARDO GUEDES DA SILVA
Prefeito Municipal