ITATIAIA - Prefeitura lança decreto com novos horários para o comércio
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Publicado em 18/06/2021

A Prefeitura de Itatiaia em seu boletim diário publicou, nesta sexta-feira (18), um novo decreto com medidas preventivas de controle e riscos relacionados ao novo coronavírus.

A novidade é a ampliação do horário de funcionamento de bares, comércios, restaurantes e similares, para a 1h. 

Música eletrônica e ao vivo estão liberadas até a meia-noite e fica permitida, de acordo com as novas regras, a realização de eventos desde que seja limitada a capacidade para 50% do local onde eles acontecerem.

Não houve mudanças em relação a capacidade máxima permitida para hotéis e pousadas, sendo mantida a 70%.

Segundo o prefeito interino Vaninho Rodrigues o fato que colaborou para esta flexibilização foi a região de Itatiaia estar classificada no mapa de riscos de Covid-19 do estado como Bandeira Amarela (baixo risco de contaminação)

"Esse foi o primeiro passo. Na semana que vem a ideia é flexibilizar ainda mais." disse o prefeito à reportagem da TV Penedo.

 

A Prefeitura, através de sua assessoria de imprensa, emitiu uma nota oficial sobre assunto:

"Levando em conta a atualização, divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde dia 11 de junho, do Mapa de Risco de COVID-19 do Estado do Rio de Janeiro, que classifica que a região de Itatiaia está inserida como de risco baixo de contágio (bandeira amarela), a Prefeitura editou um novo decreto (nº3684/21) autorizando a realização, com restrições, de eventos em salões de festas, casas de eventos e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Itatiaia.  

Para poder funcionar será necessário o cumprimento de diversas medidas sanitárias, como o limite de ocupação em 50% (cinqüenta por cento) das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado; organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; disponibilizar álcool em gel para a higiene dos presentes; entre outras medidas de combate à Covid-19 como o uso de máscara. 

O decreto também estipula o horário de uma hora da manhã para o encerramento das atividades dos estabelecimentos, em funcionamento em todo o território de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bares, pubs e congêneres. As apresentações de música ao vivo ou eletrônica ficam permitidas até meia noite. A extensão do horário, que atende a uma solicitação do setor de turismo, visa diminuir as aglomerações causadas pelo limite anterior, fixado em 22h. "

 

Veja o decreto:

DECRETO Nº 3.684 DE 18 DE JUNHO DE 2021

Art. 1º. Fica permitida a realização de eventos em salões de festas, casas de eventos e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Itatiaia, que poderão continuar com suas atividades, desde que cumpram, além das medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus (SarsCov-2) e as medidas profiláticas dos Decretos Municipais anteriores, o seguinte:

I– limitar a ocupação em 50% (cinqüenta por cento) das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado

II– organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; III– manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas;

IV- disponibilizar álcool em gel para a higiene dos presentes.

Art. 2°. Fica estipulado o horário de 01h00min para o encerramento das atividades dos estabelecimentos, em funcionamento em todo o terriotório de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bares, pubs e congêneres.

Parágrafo Único – Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo ou eletrônica, nos estabelecimentos localizados no Município de Itatiaia, até às 00h.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação,mantidas as regras dos decretos municipais anteriores, exceto naquilo que conflitar com este.

Itatiaia, 18 de junho de 2021. SILVANO RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal Interino

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